segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Fique Por Dentro!


Segundo dados do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, atualizados até 30 de agosto de 2010, a Prefeitura de Reriutaba emprega 1.127 pessoas em seu quadro funcional, incluindo servidores concursados efetivos, contratados sem concurso, comissionados, cargos de confiança, o prefeito e o vice-prefeito. A Câmara de Vereadores, por sua vez, emprega 16 pessoas, sendo 11 vereadores e 5 Cargos Comissionados, não possui em seu quadro funcional nenhum servidor concursado. Segundo a Constituição Federal em seu Capítulo VII, Seção I, que trata exclusivamente dos Servidores Públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, diz claramente em seu Artigo 37, Inciso II: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;". Tudo bem, os Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores podem e devem contratar pessoas para cargos em comissão, mas deixamos aqui apenas uma pergunta aos especialistas em Direito e às pessoas de bom senso:
1ª. É legal ou moralmente correto um órgão público não possuir, sequer, um servidor contratado sem concurso público (ainda mais esse ser um órgão representado por pessoas eleitas para respresentar o povo)?
Confira se seu nome ou alguém que você conhece está nessa lista. Clique e acesse o Link: http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/agpub/mun/149/versao/2010

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