terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Prefeito de Reriutaba exonera cargos comissionados, reduz jornada de trabalho nas secretarias e suspende contratos de servidores terceirizados

Prefeitura de Reriutaba
Nesta segunda-feira, (10/01/2011), o Prefeito de Reriutaba, Osvaldo Honório Lemos Júnior, publicou portarias de impacto no Município. Em uma delas ele exonera todos os ocupantes de cargos comissionado , em outra, suspende todos os contratos de empregados terceirizados e na última, o Chefe do Executivo de Reriutaba determina que todas as secretarias municipais funcionem das 8 horas ao meio-dia, portanto, estas deverão funcionar apenas 4 horas por dia a partir de agora. Especula-se que estas medidas de "impacto" são consequência de um acordo firmado entre a Prefeitura de Reriutaba e o Ministério Público, no qual a Prefeitura deverá remunerar seus servidores a, no mínimo, 1 salário mínimo a partir de janeiro de 2011 que serão pagos aos servidores a partir do início de fevereiro. Se for este o caso, e o mais provável é que seja, como a administração pública não pode demitir servidores efetivos e estabilizados (aprovados em concurso público há mais de 3 anos) sem processo administrativo, caberia à Prefeitura somente a saída de suspender os contratos dos empregados temporários e exonerar cargos comissionados já que estes não têm vínculo permanente com a administração pública. Vale ressaltar que apenas os ocupantes de cargos em comissão foram exonerados, os ocupantes de funções de confiança permanecem nos cargos, pois sem estes últimos a administração ficaria inviável. Não se pode confundir cargo comissionado com função de confiança. Ambos são destinados a encargos de direção, chefia e assessoramento, e seus ocupantes estão às ordens (“ad nutum”) de quem os nomeou, todavia, o cargo em comissão pode ser preenchido por pessoa alheia ao serviço público, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira, ao passo que a função de confiança somente pode ser exercida por titular de cargo efetivo. Esse é um “equívoco” bem comum que acontece constantemente no serviço público, porque normalmente os “assessores” desconhecem alguns “termos complicados e dúbios” do Direito Administrativo.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Fique Por Dentro!


Segundo dados do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, atualizados até 30 de agosto de 2010, a Prefeitura de Reriutaba emprega 1.127 pessoas em seu quadro funcional, incluindo servidores concursados efetivos, contratados sem concurso, comissionados, cargos de confiança, o prefeito e o vice-prefeito. A Câmara de Vereadores, por sua vez, emprega 16 pessoas, sendo 11 vereadores e 5 Cargos Comissionados, não possui em seu quadro funcional nenhum servidor concursado. Segundo a Constituição Federal em seu Capítulo VII, Seção I, que trata exclusivamente dos Servidores Públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, diz claramente em seu Artigo 37, Inciso II: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;". Tudo bem, os Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores podem e devem contratar pessoas para cargos em comissão, mas deixamos aqui apenas uma pergunta aos especialistas em Direito e às pessoas de bom senso:
1ª. É legal ou moralmente correto um órgão público não possuir, sequer, um servidor contratado sem concurso público (ainda mais esse ser um órgão representado por pessoas eleitas para respresentar o povo)?
Confira se seu nome ou alguém que você conhece está nessa lista. Clique e acesse o Link: http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/agpub/mun/149/versao/2010